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Comerciante de cabelos grisalhos atendendo ao telefone atrás do balcão da própria padaria, com o notebook aberto ao lado

Estrutura dedicada a quem tem 59 anos ou mais

A idade não impede a contratação. A rede é que decide.

Recusar alguém por causa da idade é proibido, e depois dos 59 anos não existe mais aumento por mudança de faixa etária. A pergunta certa nessa fase não é quanto custa, é onde você vai ser atendido no dia em que precisar.

Recusa por idade é proibidanem por doença preexistente
Depois dos 59acaba o reajuste por faixa etária
Rede conferidaseu hospital e seu médico, nome por nome
  • Registro SUSEP 202035782corretora habilitada
  • CNPJ 04.561.749/0001-69Casting Seguros e Saúde
  • 25 anosde mercado em São Paulo
  • Operadoras registradas na ANScobertura e rede sob responsabilidade delas

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Resposta direta: não existe idade limite para contratar plano de saúde no Brasil, recusar alguém por causa da idade ou de doença preexistente é proibido. Pela regra de faixas etárias da ANS, a décima e última faixa começa aos 59 anos, e a partir dela não há mais aumento por mudança de idade; o Estatuto do Idoso ainda proíbe reajuste por faixa etária depois dos 60. O que decide a escolha nessa fase é a rede credenciada, e ela precisa ser conferida hospital por hospital antes de assinar.

O que a lei garante

  • Recusa por idade é proibida. Nenhuma operadora pode negar contratação por causa da idade do proponente.
  • Recusa por doença preexistente também é proibida. O que pode ocorrer é cobertura parcial temporária, por prazo limitado, para procedimentos de alta complexidade ligados à condição declarada.
  • A última faixa etária começa aos 59 anos. A regra da ANS organiza o preço em dez faixas, e a décima é “59 anos ou mais”.
  • Depois dos 60, nenhum reajuste por idade. É o que determina o Estatuto do Idoso.
  • Há limites entre as faixas. O valor da última faixa não pode ser mais de seis vezes o da primeira, e a variação acumulada nas últimas faixas não pode superar a das primeiras.

Atenção a uma confusão comum: reajuste por faixa etária e reajuste anual são coisas diferentes. O primeiro acaba; o segundo continua todo ano, no aniversário do contrato.

As dez faixas etárias da ANS

Para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, o preço do plano é organizado em dez faixas de idade, definidas pela Resolução Normativa 63 da ANS. Cada vez que a pessoa entra numa faixa nova, a mensalidade pode subir. A décima faixa é a última que existe:

  1. 0 a 18 anos
  2. 19 a 23 anos
  3. 24 a 28 anos
  4. 29 a 33 anos
  5. 34 a 38 anos
  6. 39 a 43 anos
  7. 44 a 48 anos
  8. 49 a 53 anos
  9. 54 a 58 anos
  10. 10ª59 anos ou mais

Duas travas limitam esses aumentos. O valor da última faixa, 59 anos ou mais, não pode ser maior que seis vezes o valor da primeira faixa, 0 a 18 anos. E a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode superar a variação acumulada entre a primeira e a sétima, o que impede a operadora de empurrar o aumento todo para o fim da vida do contrato.

Na prática: quem entra no plano já na décima faixa não tem mais nenhuma mudança de faixa pela frente. Continua existindo o reajuste anual do contrato, mas o degrau por idade acabou.

Individual, por adesão ou empresarial

Quase toda conversa sobre preço nessa faixa começa no lugar errado, comparando operadoras. Antes disso vem a pergunta de qual porta você pode usar, porque as três têm regras de reajuste completamente diferentes.

As três modalidades são reguladas pela ANS e nenhuma é proibida para quem tem 59 anos ou mais. A diferença entre elas está em quem pode contratar e em como o preço é recalculado todo ano.
ModalidadeQuem pode contratarReajuste anualO que costuma pesar
Individual ou familiarQualquer pessoa físicaTeto definido pela ANS todo anoOferta escassa em São Paulo: poucas operadoras ainda vendem
Coletivo por adesãoQuem tem vínculo com sindicato, conselho ou associação profissional elegívelNegociado entre a operadora e a administradora do contratoDepende de comprovar o vínculo, e exige atenção à administradora de benefícios
Coletivo empresarialPessoa jurídica, inclusive MEINegociado pela sinistralidade, com agrupamento abaixo de 30 vidasSó serve a quem tem ou vai ter CNPJ ativo de verdade

Quem tem CNPJ ativo pode olhar também o caminho empresarial, que é tratado em uma página própria: plano de saúde empresarial.

As quatro perguntas que evitam arrependimento

  1. Meu hospital de referência está na rede? E o pronto-socorro mais próximo de casa?
  2. Meus médicos atuais atendem por esse plano? Para quem está em tratamento contínuo, isso pesa mais que a mensalidade.
  3. Qual a distância real? Rede boa no outro extremo da cidade não é rede boa. Em São Paulo, deslocamento é parte do tratamento.
  4. Tenho direito à portabilidade agora? Quem já tem plano pode trocar aproveitando carências já cumpridas, se cumprir os requisitos da ANS.

Rede ampla ou rede própria?

Boa parte da oferta para o público sênior em São Paulo vem de operadoras verticalizadas, que atendem na estrutura do próprio grupo. É uma troca real entre preço e liberdade de escolha e merece uma página só para ela.

Entender MedSênior, Prevent Senior e o modelo verticalizado

Declaração de saúde, CPT e o que não pode ser negado

Esse é o ponto que mais gera medo nessa faixa, e quase sempre por informação errada. Toda contratação passa por uma declaração de saúde, em que o proponente informa doenças e lesões que já sabe ter. O que acontece depois é regulado, não é decisão livre da operadora.

  • A contratação não pode ser negada por causa de uma condição declarada. Recusar por doença preexistente é proibido.
  • O que pode ser aplicado é a cobertura parcial temporária, a CPT, por até 24 meses. Ela suspende apenas cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados especificamente àquela condição declarada.
  • Fora dessa lista, a cobertura é normal desde o início: consultas, exames, pronto-socorro e internações sem relação com a condição declarada seguem as carências comuns do contrato.
  • Omitir não é atalho, é risco. Deixar de declarar uma condição conhecida caracteriza fraude e pode levar à negativa de cobertura e ao cancelamento do contrato, justamente no momento em que a pessoa mais precisa dele. Declarar corretamente costuma resultar só em CPT, com prazo definido e fim previsto.

Quem já cumpriu carência em outro plano ainda pode escapar da CPT pela portabilidade, e é por isso que ela merece ser avaliada antes de qualquer cancelamento.

Saiu da empresa ou se aposentou? O plano pode continuar

Muita gente chega aos 59 pela pior porta: perdeu o plano junto com o emprego e acha que precisa começar tudo de novo, com carência nova. Nem sempre precisa. A Lei 9.656/98 garante a manutenção do plano coletivo empresarial para quem contribuía com pelo menos parte da mensalidade, e as regras são estas:

Regras da Lei 9.656/98, artigos 30 e 31, conforme a orientação publicada pela ANS.
SituaçãoPor quanto tempo o plano pode ser mantido
Demitido sem justa causaUm terço do tempo de contribuição, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses
Aposentado com 10 anos ou mais de contribuiçãoEnquanto a empresa mantiver o plano para os funcionários ativos
Aposentado com menos de 10 anos de contribuiçãoUm ano de manutenção para cada ano de contribuição

Três detalhes decidem se o direito se perde ou não:

  1. É preciso ter contribuído. Quem tinha o plano pago integralmente pela empresa, sem desconto em folha, não entra nessa regra.
  2. Quem fica passa a pagar a mensalidade inteira, a parte que era da empresa incluída.
  3. O prazo para decidir é curto: 30 dias contados da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção. Perdido esse prazo, perde-se a opção.

Na prática, esse período é a melhor janela que existe para planejar a saída com calma: o plano continua valendo enquanto a comparação é feita, e a portabilidade pode ser acionada a partir dele em vez de se começar do zero.

Já tem plano? A portabilidade pode evitar carência nova

As regras da ANS preveem a portabilidade de carências, sujeita a requisitos: contrato de origem ativo e em dia, prazo mínimo de permanência cumprido, compatibilidade de faixa de preço entre origem e destino e produto de destino com registro ativo. É o passo mais pulado em vendas apressadas. Entenda carência, CPT e portabilidade em detalhe.

Transparência

Por que você pode confiar na comparação

Como a Casting é remunerada

A comissão é paga pela operadora escolhida e já está embutida na tabela, a mesma cobrada de quem contrata direto. Contratar pela Casting não aumenta a mensalidade da sua empresa em um real.

O que a Casting não faz

Não indicamos operadora por causa da comissão, não prometemos preço antes de cotar e dizemos quando o melhor negócio é não trocar de plano.

Quem responde pelo quê

A Casting é a corretora, registrada na SUSEP sob o número 202035782. Cobertura, rede credenciada e reajuste são responsabilidade da operadora contratada, registrada na ANS.

Detalhamento em A Casting e em Política de privacidade.

Dúvidas frequentes

Plano de saúde depois dos 59

Existe idade máxima para contratar plano de saúde?
Não. A legislação brasileira proíbe recusa de contratação por causa da idade ou de doença preexistente. A operadora pode aplicar cobertura parcial temporária para condições declaradas, mas não pode negar o contrato.
O plano pode aumentar por idade depois dos 60 anos?
Não. O Estatuto do Idoso proíbe reajuste por mudança de faixa etária para quem tem 60 anos ou mais. Pela regra de faixas da ANS a última faixa já começa aos 59 anos. O reajuste anual do contrato continua existindo.
O que é uma operadora verticalizada?
É a operadora que atende principalmente na própria rede (hospitais, clínicas e laboratórios do mesmo grupo) em vez de uma rede credenciada ampla de terceiros. O modelo reduz custo e costuma baixar a mensalidade, mas limita onde o beneficiário pode ser atendido.
MedSênior e Prevent Senior servem para qualquer pessoa?
São operadoras com foco declarado no público mais velho e modelo de rede própria. Fazem sentido para quem aceita ser atendido na estrutura do grupo e quer mensalidade menor, e não fazem sentido para quem tem médico ou hospital de referência fora dessa rede. A checagem correta é comparar a lista de unidades com os endereços que a pessoa realmente frequenta.
Quem já tem plano pode trocar sem cumprir carência de novo?
Em muitos casos sim, pela portabilidade de carências prevista nas regras da ANS, desde que o contrato esteja ativo, em dia, cumprido o prazo mínimo de permanência e respeitada a compatibilidade de faixa de preço entre origem e destino.
Quais são as faixas etárias do plano de saúde?
Para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, a Resolução Normativa 63 da ANS define dez faixas: 0 a 18 anos, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58 e 59 anos ou mais. O valor da última faixa não pode ser maior que seis vezes o da primeira, e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode superar a acumulada entre a primeira e a sétima.
Quem se aposenta perde o plano de saúde da empresa?
Não automaticamente. Quem contribuiu com pelo menos parte da mensalidade tem direito a manter o plano: com dez anos ou mais de contribuição, enquanto a empresa mantiver o benefício para os funcionários ativos; com menos de dez anos, um ano de manutenção para cada ano contribuído. O beneficiário passa a pagar a mensalidade integral e tem 30 dias, a partir da comunicação do empregador, para formalizar a opção.
Plano por adesão serve para quem tem 59 anos ou mais?
Serve, desde que exista vínculo com sindicato, conselho ou associação profissional aceita pela administradora do contrato. É uma das três portas disponíveis, ao lado do individual e do coletivo empresarial, e a diferença mais relevante entre elas está na forma como o reajuste anual é calculado.

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